QUEM PODE PARTICIPAR?

Poderão participar da premiação todos os contribuintes que realizarem suas compras no comércio de Missal, por meio do cadastro das notas fiscais ou cupons fiscais com CPF, os quais servirão como instrumento de habilitação para o sorteio de prêmios citados.

Lembrando que o CPF da nota fiscal e/ou cupom fiscal deve ser o mesmo cadastrado no programa NOTA MISSALENSE. O não cumprimento desse item desclassifica os cupons gerados.

E na hora de cadastrar seus cupons tenha cuidado ao selecionar o tipo da NOTA/CUPOM, pois o cadastro errado desclassificará todos os cupons. Exemplo: realizou compra em um supermercado (PRODUTO), e ao cadastrar no programa NOTA MISSALENSE, informou ser uma nota de SERVIÇOS, o sistema irá gerar os cupons e no caso de ser contemplado/sorteado algum desses cupons o mesmo será invalidado e novo cupom será sorteado após a conferência da(s) nota(s) que gerou o cupom.

CONHEÇA A CAMPANHA

Lei 1.774 de 2023 - DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “NOTA MISSALENSE”, POR MEIO DO QUAL HÁ IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DENOMINADO “SUA NOTA TEM VALOR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

COMPRE NO COMÉRCIO LOCAL, SOLICITE NOTA FISCAL COM SEU CPF, SE CADASTRE, CADASTRE AS NOTAS FISCAIS DENTRO DO PERIODO VÁLIDO.
GUARDE A NOTA PARA CONFERÊNCIA NO CASO DE SER CONTEMPLADO E BOA SORTE!.


Não há um valor mínimo para cadastrar uma nota e/ou cupom fiscal no Programa Nota Missalense. O sistema automaticamente gerará créditos caso a nota cadastrada não atinja o valor mínimo necessário (R$ 20,00 para serviços e R$ 40,00 para produtos) para a geração de um cupom.

Por exemplo, uma nota de produto no valor de R$ 20,00 não resultará na emissão imediata de um cupom, mas será convertida em créditos. Posteriormente, ao cadastrar outra nota de R$ 20,00, o sistema somará esse valor ao crédito acumulado, gerando então um cupom para participação em sorteios.

No caso de uma nota de produto no valor de R$ 52,00, o sistema emitirá automaticamente 1 (um) cupom para sorteio, e o valor remanescente (R$12,00) será transformado em crédito para ser utilizado na próxima nota cadastrada.

É importante observar que o sistema não gerará créditos caso a nota resulte na emissão de 10 ou mais cupons, pois esse é o limite estabelecido para cada nota fiscal.

REGULAMENTO DO PROGRAMA

Confira o regulamento do Programa Nota Missalense na integra aqui
Alteração do regulamento - Etapas e datas para os sorteios.

Art. 1° - Fica regulamentado para os exercícios de 2023 a 2024 o Programa “NOTA MISSALENSE”, com o objetivo principal de implantar o projeto denominado “SUA NOTA TEM VALOR” instituído pela Lei Municipal nº 1.774 de 09 de novembro de 2023.

Art. 2° - O Programa “NOTA MISSALENSE” por meio do projeto “SUA NOTA TEM VALOR” terá início no dia 18 de dezembro de 2023.

Art. 3° - O Município promoverá 03 sorteios no ano de 2024, nos meses de fevereiro, julho e dezembro, com a seguinte premiação em cada sorteio: 01 (uma) Scooter elétrica; 01 (um) Notebook, 01 (um) Televisor 60 Polegadas, 01 (um) Patinete elétrico e 01 (um) Smartphone.

Art. 3° - O Município promoverá 03 sorteios no ano de 2024, nos meses de março, julho e dezembro, com a seguinte premiação em cada sorteio: 01 (uma) Scooter elétrica; 01 (um) Notebook, 01 (um) Televisor 60 Polegadas, 01 (um) Patinete elétrico e 01 (um) Smartphone.

§ 1° - Poderão participar da premiação todos os contribuintes que realizarem suas compras no comércio de Missal, por meio do cadastro das notas fiscais e/ou cupons fiscais com CPF no site do projeto: https://notafiscal.missal.pr.gov.br/, sendo que as notas e/ou cupons servirão como instrumento de habilitação para o sorteio dos prêmios citados.

§ 2° - A distribuição dos cupons se dará eletronicamente para que o contribuinte concorra aos prêmios obedecendo aos critérios deste Decreto, limitados em qualquer caso ao teto máximo de dez (10) cupons por nota fiscal.

I – Um cupom para o valor equivalente a somatória de R$ 40,00 (quarenta reais), em Notas Fiscais ou cupons com CNPJ de estabelecimentos regularmente constituídos em Missal para aquisição de produtos/materiais;

II - Um cupom para o valor equivalente a somatória de R$ 20,00 (vinte reais) em Notas Fiscais de Prestação de Serviços, emitidas por empresas regularmente constituídas em Missal;

§ 3° - Equivalem às notas fiscais, para os fins do disposto no § 2°, o ticket fiscal de supermercados e de outros estabelecimentos emitidos regularmente, desde que contenha nome e CNPJ da empresa emitidos e CPF do consumidor.

§ 4° - Não terão validade, para os efeitos do § 2°, as notas fiscais de transferência de mercadorias, devolução e consignação.

Art. 4° - As notas fiscais cadastradas no site, deverão ser guardadas e ficarão de posse do proprietário para fins de conferência, caso o cupom eletrônico seja premiado e também como critério para a retirada do prêmio.

§ 1° - Para os efeitos deste Decreto terão validade no sorteio de fevereiro as notas fiscais emitidas no período de 18/12/2023 à 10/02/2024, para o sorteio de julho as notas fiscais emitidas de 11/02/2024 à 20/07/2024 e para o sorteio de dezembro as notas emitidas de 21/07/2024 a 30/12/2024.

§ 1° - Para os efeitos deste Decreto terão validade no sorteio de março as notas fiscais emitidas no período de 18/12/2023 à 29/02/2024, para o sorteio de julho as notas fiscais emitidas de 01/03/2024 à 20/07/2024 e para o sorteio de dezembro as notas emitidas de 21/07/2024 a 30/12/2024.

§ 2° - Caberá ao Munícipe o cadastro das notas fiscais no site do projeto, sendo que o Município não se responsabiliza pelo lançamento errado no sistema/site.

Art. 5° - O contribuinte que for contemplado receberá seu prêmio desde que em situação regular com a Fazenda Municipal.

Parágrafo Único - O direito ao prêmio prescreve em 90 (noventa) dias, contados da data do sorteio.

PRÊMIOS

PRIMEIRA ETAPA 01 - 18/12/2023 à 29/02/2024

Premiação: 01 (uma) Scooter elétrica; 01 (um) Notebook, 01 (um) Televisor 60 Polegadas, 01 (um) Patinete elétrico e 01 (um) Smartphone.

SEGUNDA ETAPA 02 - 01/03/2024 à 20/07/2024

Premiação: 01 (uma) Scooter elétrica; 01 (um) Notebook, 01 (um) Televisor 60 Polegadas, 01 (um) Patinete elétrico e 01 (um) Smartphone.

TERCEIRA ETAPA 03 - 21/07/2024 à 30/12/2024

Premiação: 01 (uma) Scooter elétrica; 01 (um) Notebook, 01 (um) Televisor 60 Polegadas, 01 (um) Patinete elétrico e 01 (um) Smartphone.