Confira o regulamento do Programa Nota Missalense na integra aqui
Alteração do regulamento - Etapas e datas para os sorteios.
Art. 1° - Fica regulamentado para os exercícios de 2023 a 2024 o Programa “NOTA MISSALENSE”, com o objetivo principal de implantar o projeto denominado “SUA NOTA TEM VALOR” instituído pela Lei Municipal nº 1.774 de 09 de novembro de 2023.
Art. 2° - O Programa “NOTA MISSALENSE” por meio do projeto “SUA NOTA TEM VALOR” terá início no dia 18 de dezembro de 2023.
Art. 3° - O Município promoverá 03 sorteios no ano de 2024, nos meses de fevereiro, julho e dezembro, com a seguinte premiação em cada sorteio: 01 (uma) Scooter elétrica; 01 (um) Notebook, 01 (um) Televisor 60 Polegadas, 01 (um) Patinete elétrico e 01 (um) Smartphone.
Art. 3° - O Município promoverá 03 sorteios no ano de 2024, nos meses de março, julho e dezembro, com a seguinte premiação em cada sorteio: 01 (uma) Scooter elétrica; 01 (um) Notebook, 01 (um) Televisor 60 Polegadas, 01 (um) Patinete elétrico e 01 (um) Smartphone.
§ 1° - Poderão participar da premiação todos os contribuintes que realizarem suas compras no comércio de Missal, por meio do cadastro das notas fiscais e/ou cupons fiscais com CPF no site do projeto: https://notafiscal.missal.pr.gov.br/, sendo que as notas e/ou cupons servirão como instrumento de habilitação para o sorteio dos prêmios citados.
§ 2° - A distribuição dos cupons se dará eletronicamente para que o contribuinte concorra aos prêmios obedecendo aos critérios deste Decreto, limitados em qualquer caso ao teto máximo de dez (10) cupons por nota fiscal.
I – Um cupom para o valor equivalente a somatória de R$ 40,00 (quarenta reais), em Notas Fiscais ou cupons com CNPJ de estabelecimentos regularmente constituídos em Missal para aquisição de produtos/materiais;
II - Um cupom para o valor equivalente a somatória de R$ 20,00 (vinte reais) em Notas Fiscais de Prestação de Serviços, emitidas por empresas regularmente constituídas em Missal;
§ 3° - Equivalem às notas fiscais, para os fins do disposto no § 2°, o ticket fiscal de supermercados e de outros estabelecimentos emitidos regularmente, desde que contenha nome e CNPJ da empresa emitidos e CPF do consumidor.
§ 4° - Não terão validade, para os efeitos do § 2°, as notas fiscais de transferência de mercadorias, devolução e consignação.
Art. 4° - As notas fiscais cadastradas no site, deverão ser guardadas e ficarão de posse do proprietário para fins de conferência, caso o cupom eletrônico seja premiado e também como critério para a retirada do prêmio.
§ 1° - Para os efeitos deste Decreto terão validade no sorteio de fevereiro as notas fiscais emitidas no período de 18/12/2023 à 10/02/2024, para o sorteio de julho as notas fiscais emitidas de 11/02/2024 à 20/07/2024 e para o sorteio de dezembro as notas emitidas de 21/07/2024 a 30/12/2024.
§ 1° - Para os efeitos deste Decreto terão validade no sorteio de março as notas fiscais emitidas no período de 18/12/2023 à 29/02/2024, para o sorteio de julho as notas fiscais emitidas de 01/03/2024 à 20/07/2024 e para o sorteio de dezembro as notas emitidas de 21/07/2024 a 30/12/2024.
§ 2° - Caberá ao Munícipe o cadastro das notas fiscais no site do projeto, sendo que o Município não se responsabiliza pelo lançamento errado no sistema/site.
Art. 5° - O contribuinte que for contemplado receberá seu prêmio desde que em situação regular com a Fazenda Municipal.
Parágrafo Único - O direito ao prêmio prescreve em 90 (noventa) dias, contados da data do sorteio.